Da Lei nº 11.445/07, foi cunhado o conceito de saneamento básico como o conjunto de infraestruturas e instalações que permitam o oferecimento de serviços de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e de drenagem de águas pluviais urbanas. A maioria das cidades (segundo o IBGE) do país não contempla esses serviços, pois é necessário o encaminhamento de um projeto ao governo federal. A aprovação do projeto qualifica o município para o recebimento de investimentos do PAC 2. Atualmente esse programa disponibiliza 33 bilhões para projetos voltados ao saneamento básico.
Com um investimento de R$17 milhões, provenientes do PAC2
(Programa de Aceleração do Crescimento), o plano de saneamento de São Lourenço
do Sul foi viabilizado. O projeto conta com o apoio da Corsan, FAMURS (Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul) e
Secretaria de Saneamento e Habitação do Rio Grande do Sul. A elaboração do
plano atenderá aos princípios da Política Nacional de Saneamento Básico, que
constam na Lei Nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, e aos princípios da
Política Nacional de Resíduos Sólidos, segundo a Lei Nº 12.305, de 02 de agosto
de 2010.
Através do plano, foi feito um estudo para a
implementação de medidas direcionadas ao abastecimento e tratamento de águas,
esgotamento sanitário, manejo e disposição dos resíduos sólidos e drenagem das
águas pluviais. Para garantir que essas ações sejam realizadas, o plano foi
desenvolvido em audiências que envolveram a comunidade local e o poder
legislativo.
Veja
abaixo a entrevista com a Secretária de Meio Ambiente de São Lourenço do Sul –
Andrea Citrini
Bruno:
Quantas audiências públicas foram realizadas durante o processo de
elaboração do plano?
Andrea:
-Os decretos municipais 3275/2010 e
3303/2010 constituiriam o grupo executivo, responsável pela
elaboração do Plano Municipal de Saneamento, este deliberou pela metodologia
para constituição do grupo consultivo através de audiências públicas;
-Foram
realizadas nos dias 7 e 8 de julho de 2010. Duas audiências públicas, uma na
área rural e a outra na área urbana, nestas duas compareceram 213 pessoas;
-O
grupo executivo se reuniu 12 vezes;
-O
Grupo consultivo e audiências públicas do pré diagnóstico foram 14 reuniões,
num total 391 pessoas;
-Seminário
de finalização do diagnóstico, com a participação de 97 pessoas;
-Reuniões
para copilações de dados, formatação e reuniões técnicas foram em torno de 30
reuniões.
Conclui-se
que a participação dos municípios, desde os grupos, seminários, reuniões
técnicas, audiências públicas e envolvidos em coleta de dados para diagnóstico
giraram em torno de 2800 pessoas, 6,5% da populção aproximadamente.
Foi realizada mais uma audiência
pública para aprovação final do Plano.
Bruno
Havia alguma divulgação para a população convidando-os a participar? A
comunidade foi participativa?
Andrea:
Sim, através de rádio, jornal, convites, carro de som.
Bruno:
Ainda há audiências a respeito do funcionamento do plano?
Andrea:
Não,
ele já foi aprovado;
Bruno:
Quais as leis que foram utilizadas para a criação do plano?
Andrea:
Lei 11.445/2007 e - Legislação Municipal Relacionada
Leis municipais vinculadas ao Plano de
Saneamento: Lei Orgânica; Plano Diretor; Código de Limpeza Urbana; Código de
Obras; Código de Posturas, Lei de Criação DESAN.
Bruno:
Em que situação o plano se encontra atualmente?
Andrea:
Está
aprovado.
Bruno:
Onde as pessoas podem ter acesso sobre informações a respeito do plano?
Andrea:
Vai ser disponibilizado no site da prefeitura.